Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Zona
Eleitoral do Estado deespecificar.
(espaço de 10 linhas)
O Ministério Público Eleitoral, por seu representante em
exercício perante esta Zona Eleitoral ao final assinado, no regular exercício
das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União) e Lei Ordinária nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional
do Ministério Público), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
com fulcro nos artigos 35, incisos IV e V, do Código Eleitoral, e 96 da Lei nº
9.504/97, ajuizarREPRESENTAÇÃO
POR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR em face deNome completo do Candidato, nacionalidade,
estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, e inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, postulante ao
cargo de especificar da cidade de especificar, filiado ao Partido Nome, pelas razões de fato e de
direito a seguir aduzidas.
Dos Fatos
No dia de mês do corrente ano, na endereço completo, o Candidato
mantinha afixado um cartaz de pano em um poste de iluminação pública (bem
público), configurando propaganda política eleitoral, com os seguintes dizeres: descrever minuciosamente o que dizia a
propaganda eleitoral.
Fiscais da propaganda eleitoral constataram a irregularidade da
fixação, fotografando-a (doc. em anexo nº).
O Candidato foi notificado, visando a pronta retirada da
propaganda irregular no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No entanto,
transcorrido o prazo, não retirou a propaganda, mantendo-se contumaz.
Do Direito
A atitude do Representado evidencia a violação do artigo 13, da
Resolução nº 22.718/08 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, bem como ao
artigo 37 da Lei nº 9.504/97.
Segundo os artigos: “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou
permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum,
inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a
veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a
tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados”.
Portanto, está comprovada a irregularidade da propaganda
eleitoral do Representado.
Do Pedido
Isto posto, sendo ainda inequívoca a ciência do Representado
sobre a autuação judicial da propaganda eleitoral irregular, requer a aplicação
de multa no valor de R$ valor (valor expresso), com base no
artigo 37, §1º, da Lei nº 9.504/97, julgando-se procedente o pedido na forma
legal.
Requer, outrossim, a notificação do Representado e/ou advogados,
com base no §5º do artigo 96 da Lei nº 9.504/97, para apresentar defesa no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma legal.
Protesta provar o alegado por todos os meios probatórios em
Direito admitidos, especialmente, documentos, testemunhas, fotografias e
perícias.
Local, dia de mês de ano.
Nome e assinatura
do Promotor Eleitoral
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