www.cers.com.br MAGISTRATURA E MPT 2013 Processo do Trabalho Élisson Miessa 1 Ação anulatória art. 486 do CPC: Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. Cabimento 1) Ato não depender de sentença; (decisão de adjudicação, arrematação): Súmula 399, I, do TST 2) Ato que depende de sentença homologatória (art. 486 x art. 485, VIII – transação): Tese maj: aplicação analógica do art. 352 do CPC - ajuizada antes do trânsito em julgado (anulatória) - após, ação rescisória - Cabível ação anulatória: outros vícios não estabelecidos no art. 485, VIII, do CPC Competência- art. 108 do CPC “a ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal” - Juiz que praticou o ato impugnado Mandado de Segurança Fundamento legal: art. 5º, LXIX e LXX, da CF e Lei nº 12.016/09 “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não ...