AÇÃO REVISIONAL DO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO

Revisão de Financiamento de Veículos


Atendemos clientes e advogados do Brasil inteiro que tem o interesse em REDUZIR a parcela do  financiamento de veículos (motos, carros e caminhões).

Essa postagem é justamente para tirar algumas dúvidas de nossos futuros clientes sobre essa tema tão importante, afinal, você não esta querendo deixar de pagar a DÍVIDA e sim pagar o valor CORRETO e JUSTO do seu financiamento.

O QUE É AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO?
                                           
É uma ação que se aplica a contratos de leasing, CDC, consórcio, entre outros,  destinados a
automóveis, motos, caminhões, tratores, equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Ação revisional tem por finalidade a redução das prestações dofinanciamento  pagas mensalmente pelos financiados, em decorrênciade abusos praticados por instituições financeiras. 

COMO FUNCIONA ESSA AÇÃO REVISIONAL?                                                       

O devedor entra com uma demanda judicial requerendo a revisão do contrato de financiamento e pede a liminar que o autorize a efetuar, em juízo, depósitos dos valores calculados por um profissional, no caso, um consultor financeiro.
O juiz ao analisar a procedência da solicitação e a justa causa, pode deferir uma liminar, que garante ao devedor o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira a fim de que possa depositar em juízo o valor que entender seja devido. Além disto, o juiz pode proibira financeira de fazer buscas e apreensão do veículo, de publicar o nome do devedor em cadastro de inadimplente, como: SPC, SERASA, SISBACEN,etc.     
                                           
VALE A PENA AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL?                                            

Ação judicial não é um brinquedo. Processo e justiça são assuntos muito sérios. Assim, recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais tão somente quando a pessoa física (indivíduo) ou a pessoa jurídica (empresa):

-Entrar num ciclo de endividamento crescente, bola de neve, onde por mais que  pague as suas dívidas estas continuam aumentando;

-Estiver ameaçada de perder os bens em razão de dívidas, ou impossibilidade de prosseguir com o pagamento das parcelas do financiamento;

-Sempre que estiver a ponto de perder o sono, de entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não com os compromissos.

Nestas situações recomenda-se que a pessoa busque um advogado para ajuizar uma ação revisional de contrato a fim de solucionar um problema real.  
             
O VEÍCULO ESTÁ PROTEGIDO DE BUSCA E APREENSÃO?        
                    
Se o juiz deferir a liminar (antecipação de tutela) a revisional protegerá o veículo! Entretanto, quando alguém atrasa o pagamento do financiamento de um veículo ou de um equipamento pode tornar-se vítima de uma ação de busca e apreensão ou  uma ação de reintegração de posse por parte da instituição financeira.
É importante salientar que o credor pode entrar com busca e apreensão quando bem desejar desde que ocorra algum atraso existindo um prazo mínimo de três, ou mais meses para ajuizar a ação. Ocorre, via de regra, que o credor entra com ação de busca e apreensão após comunicara o devedor que constatou o atraso no pagamento, e isto se passa num tempo relativamente previsto de 30 dias.          
  
ESTOU COM BUSCA E APREENSÃO! TENHO DEFESA?    
                            
Sim; se seu veículo esta sofrendo a ação de busca e apreensão, ou mesmo que já o tenha perdido você ainda pode se defender e dependendo do caso pode até mesmo recuperar o veículo através da defesa apresentada na ação de busca e apreensão, isso mediante ajuizamento de uma ação revisional de financiamento.    

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