AÇÃO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da __ Vara do Trabalho da Comarca de especificar (espaço de 10 linhas) Autos do processo n° (espaço de 10 linhas) Nome completo do Exequente, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n°, inscrito no CPF n° e portador da CTPS n°, residente e domiciliado endereço completo, através de seu advogado infra-assinado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, em que litiga com Razão social da Executada, com fundamento nos artigos 625-E, parágrafo único, e 876 e s.s. da CLT c.c. 282 do CPC propor AÇÃO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA em face do estabelecimento sucessor Razão social da Executada Sucessora inscrito no CNPJ n°, estabelecido endereço completo, pelas seguintes razões e fato e de direito: Dos Fatos O exequente foi admitido pela empresa executada Nome da executada em dia, mês, ano, para exercer a função de especificar. Tendo sido demitido injustamente em dia, mês, ano, quando percebia o valor de R$ valor (valor expresso) mensais. A empresa, então, por meio de um acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia estabeleceu que pagaria ao empregado o montante de R$ valor (valor expresso), com multa de % em caso de inadimplemento. Neste instrumento, ficou acordado que o pagamento seria efetuado em até n° dias. Ocorre que, antes de findo este prazo fixado, a empresa com a qual havia feito o acordo transferiu sua atividade econômica à empresa sucessora Nome da empresa sucessora, ora executada. Ao tentar encontrar bens da empresa com a qual realizou o acordo, o exequente não foi bem sucedido, posto que descobriu que esta empresa tinha falido e que não possuía mais bens para adimplir a obrigação firmada. Com isso, o exequente visa a execução trabalhista em face da empresa sucessora, uma vez que cabe a esta a responsabilidade dos contratos de trabalho firmados pela primeira, por sucedê-la em suas atividades econômicas. Essa execução começará com a citação da executada para, em 48 horas, pagar a dívida ou, preferindo, nomear bens à penhora. Não sendo paga a dívida, nem garantido o juízo, requer seja determinada a penhora dos bens do devedor. Do Direito Prevê o artigo 878 da CLT que "requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora". Determina o parágrafo único do artigo 625-E, da CLT, por sua vez, que "o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas". Segundo o artigo 876, da CLT, "as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo". Face os artigos supra expostos resta comprovada, portanto, que a pretensão do Requerente encontra-se amplamente amparada pela Lei. Do Pedido Isto posto, requer o exequente a citação da executada sucessora para, em 48 horas, pagar a dívida no valor de R$ valor (valor expresso) ou, preferindo, nomear bens à penhora, com base no acordo realizado com a primeira empresa. Não sendo paga a dívida, nem garantido o juízo, requer seja determinada a penhora de seus bens, bem como sua consequente avaliação. Provará os alegados por todos os meios em direito admitidos, especialmente pela prova documental, com a juntada do título ora anexo, almejando a procedência dessa execução. Dá-se à presente o valor de R$ valor (valor expresso). Nesses Termos, Pede Deferimento. Local, dia de mês de ano. Assinatura do Advogado Nome do Advogado OAB/UF nº número da inscrição na OAB

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