AÇÃO DE ALIMENTOS

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara da Família e Sucessões da Comarca de especificar
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Processo nº

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Nome completo do Menor, nacionalidade, estado civil, menor impúbere, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, devidamente representando por sua genitora nome completo da genitora do menor, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliados nesta Cidade e comarca na endereço completo, nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS em epígrafe, que move em face de Nome completo do Requerido, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na endereço completo, por seu advogado que esta subscreve vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 733, do Código de Processo Civil, expor e requerer o que segue:

Dos Fatos

Por decisão deste respeitável Juízo foi determinado ao Requerido que pagasse mensalmente ao Requerente, no dia nº de cada mês, a importância de R$ valor (valor expresso) a título de pensão alimentícia.

Ocorre que, desde dia de mês de ano o Requerido não vem honrando com a sua obrigação, perfazendo, assim, até a presente data, uma dívida de R$ valor (valor expresso) em favor do Requerente.

Procurado pelo menor para resolver essas pendência, o Réu não se propôs a sanar o problema amigavelmente, não restando alternativa que não o meio judicial para solução da questão.

Do Direito

Com efeito, aduz o artigo 733, do Código de Processo Civil que "na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo" e, em seu § 1º, aduz que "se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses".

Tendo a R. sentença fixado a pensão alimentícia na ordem de R$ valor (valor expresso) mensais, mister se faz que o Requerido honre com a sua obrigação.

Ocorre que o mesmo não está pagando-a desde dia de mês de ano, ou seja, tem mais de 3 (três) meses que ele não paga, sendo cabível, portanto, a presente execução como meio de coagi-lo a pagar e de sanar as inúmeras necessidades por que vem passando o Requerente.

Neste sentido citar doutrina e jurisprudência.

Do Pedido

Requer, assim, que se digne Vossa Excelência fixar o prazo legal de 3 (três) dias para que o réu pague o valor devido atualizado monetariamente, prove que o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão, nos termos do art. 733  e seguintes, do Código de Processo Civil.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado

OAB/UF nº número da inscrição na OAB

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